Comissão aprova regulamentação de aposentadoria especial de servidor

07/10/2011 08:25
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Manuela D·Ávila
Manuela acrescentou os períodos de licença médica na contagem de tempo.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Manuela d´Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo. Essa proposta tramita apensada ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi rejeitado.

A proposta aprovada exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Instrução normativa
Em julho de 2010, o Ministério da Previdência publicou instrução normativa idêntica ao conteúdo do projeto do Executivo, que, se aprovado, transformará essas regras em lei, possivelmente com alterações.

O substitutivo acrescenta o período em que o servidor estiver em licença médica para tratamento de saúde entre aqueles que o profissional pode incluir no seu tempo de atividade, desde que estivesse exercendo a atividade no início de seu afastamento.

Os períodos citados na proposta do governo (férias; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença gestante, adotante e paternidade; ausência por doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e morte de pessoa da família; e desolocamento para nova sede) foram mantidos no texto aprovado.

“A lacuna do texto [do governo] deve ser corrigida, de forma análoga ao Regime Geral de Previdência, reconhecendo a continuidade da contribuição social por parte do servidor, ainda que afastado das atividades especiais”, justificou a deputada. “Vale lembrar que essa hipótese, para todos os demais fins, exceto no que diz respeito à percepção de vantagens remuneratórias, é equiparada à efetiva prestação do serviço”, acrescentou.

O substitutivo também permite o cômputo proporcional do tempo considerado especial quando agregado a tempo de serviço de outra natureza.

Tramitação
As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...